Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.fucamp.com.br/jspui/handle/FUCAMP/274
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorOliveira, Letícia Duarte de-
dc.date.accessioned2018-09-12T23:07:50Z-
dc.date.available2018-09-12T23:07:50Z-
dc.date.issued2018-08-28-
dc.identifier.urihttp://repositorio.fucamp.com.br/jspui/handle/FUCAMP/274-
dc.description.abstractO presente estudo se pautou sobre a ideia de haver possibilidade da dupla filiação no Registro Civil, levando em consideração pais biológicos e socioafetivos e apreciando se, quando há o pai socioafetivo no Registro Civil, o pai biológico é desobrigado ou não de responsabilidades para com o filho. Ou seja, a coexistência das paternidades socioafetiva e biológica reconhecida pelo STF, ou então a dupla paternidade no Registro Civil Brasileiro, coexistindo o pai biológico e o pai socioafetivo, abrangendo direitos e deveres de ambos. Partiu-se do questionamento do porque a paternidade socioafetiva, registrada ou não em Cartório de Registro Civil, não exime o pai biológico de seus deveres e obrigações. Até o advento da atual Constituição brasileira os filhos advindos de pais casados não precisavam ser reconhecidos, pois havia a chamada “presunção relativa” que segundo o ordenamento jurídico os são consequências de um casamento. Porém nada se falava quanto aos filhos advindos fora da relação conjugal, pois embora existisse o vínculo biológico entre o pai e o filho, ainda faltava o vínculo jurídico de parentesco. O objetivo deste esforço consistiu em buscar demonstrar a dupla filiação no Registro Civil, abordando a hipótese de que pais biológicos permanecem com as mesmas responsabilidades diante dos filhos, ainda que tenha o pai socioafetivo registrado na certidão de nascimento do filho. Visou-se também tratar da evolução e modificações decorrentes nas famílias e como o ordenamento jurídico se adequa a essas mudanças. A socioafetividade se transformou em um traço marcante da família atual, tendo se assentado nas relações familiares onde o amor é cultivado cotidianamente. A partir desse contexto é que se funda a família atual e que se erige a concepção da dupla paternidade. Assim, a relação de paternidade não depende mais da exclusiva relação biológica entre pai e filho. Toda paternidade é necessariamente socioafetiva, podendo ter origem biológica ou não-biológica. Em suma, a possibilidade de reconhecimento da dupla paternidade foi admitida no direito brasileiro, carregando consigo todas as consequências, direitos e deveres da paternidade, com devida atenção aos aspectos sucessórios, do registro do nome e a questão dos alimentos devidos. A metodologia para a elaboração deste trabalho consistiu na revisão bibliográfica na doutrina e jurisprudência atinentes ao tema.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectConstituição Federalpt_BR
dc.subjectDireito de famíliapt_BR
dc.subjectDupla filiaçãopt_BR
dc.subjectPaternidade socioafetivapt_BR
dc.titleA Coexistência das paternidades socioafetiva e biológica Reconhecida pelo STFpt_BR
dc.orientadorVeloso, Fernando Mundimpt_BR
dc.abstractThe present study was based on the idea of having double affiliation in the Civil Registry, taking into account biological and socio-affective parents and appreciating if, when there is the socio-legal father in the Civil Registry, the biological father is released or not responsible for the son. That is, the coexistence of the socio-affective and biological paternities recognized by the STF, or else the double paternity in the Brazilian Civil Registry, coexisting the biological father and the socio-affective father, encompassing rights and duties of both. It started from the questioning of why socio-affective paternity, registered or not registered in a Registry of Civil Registry, does not exempt the biological father from his duties and obligations. Until the advent of the current Brazilian Constitution, children born to married parents did not need to be recognized, because there was the so-called "relative presumption" that according to the legal order are the consequences of a marriage. But nothing was said about the children arising outside the conjugal relationship, for although the biological bond existed between the father and the child, the legal bond of kinship still lacked. The objective of this effort was to try to demonstrate double membership in the Civil Registry, addressing the hypothesis that biological parents remain with the same responsibilities in front of their children, even though the socio-legal father is registered on the child's birth certificate. It was also aimed at dealing with the evolution and changes that have occurred in families and how the legal system is adapted to these changes. Socio-affectivity became a striking feature of the current family, having settled on family relationships where love is cultivated daily. From this context it is that the current family is founded and that the conception of the double paternity is erected. Thus, the paternity relationship no longer depends on the unique biological relationship between parent and child. All paternity is necessarily socio-affective, being able to have biological or non-biological origin. In short, the possibility of recognition of double paternity was admitted in Brazilian law, carrying with it all the consequences, rights and duties of paternity, with due attention to the inheritance aspects, registration of the name and the issue of due food. Keywords: Double Membership. Family right.pt_BR
Aparece nas coleções:Direito - TCC

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Coexistenciapaternidadesocioafetiva.pdf615.19 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.