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dc.contributor.authorOliveira, Bianca Maria Alves-
dc.date.accessioned2023-08-31T18:13:12Z-
dc.date.available2023-08-31T18:13:12Z-
dc.date.issued2021-07-15-
dc.identifier.urihttp://repositorio.fucamp.com.br/jspui/handle/FUCAMP/605-
dc.description.abstractO presente trabalho consiste em averiguar a responsabilidade civil dos notários e do Estado nas atividades cartorárias realizadas de forma digital. O provimento no 100/2020 do CNJ veio para viabilizar o serviço notarial em meio eletrônico, podendo os tabeliães prestarem seus serviços através da Plataforma e-Notariado. Os serviços notariais são de caráter estatal, porém, as atividades são exercidas em caráter privado, atividades estas que são providas de fé pública, assegurando celeridade, autenticidade e segurança jurídica em todos os atos. Sendo a responsabilidade civil dos notários regulada por lei, evidencia-se que quando ocorrem condutas que causem danos a terceiros, o Estado responde de forma objetiva por tais condutas dos tabeliães, determinado o dever de regresso em face do responsável, sob pena de improbidade administrativa.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAtos notariais eletrônicospt_BR
dc.subjectResponsabilidade civil dos notáriospt_BR
dc.subjectResponsabilidade civil do Estadopt_BR
dc.titleResponsabilidade civil na prática de atos notariais eletrônicospt_BR
dc.orientadorAlves, Henrique Martins Monteiropt_BR
dc.abstractThe present work consists of investigating the civil liability of notaries and the State in notary public activities carried out digitally. Provision no. 100/2020 of the CNJ came to enable the notarial service in electronic media, with notaries being able to provide their services through the e-Notariat Platform. The notarial services are of a state character, however, the activities are carried out in a private nature, activities that are provided with public faith, ensuring speed, authenticity and legal certainty in all acts. Since the civil liability of notaries is regulated by law, it is evident that when conducts that cause damage to third parties occur, the State responds objectively for such conducts of the notaries, determining the duty of return to the responsible, under penalty of administrative improbity.pt_BR
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