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Título: A prova digital no processo penal
Autor(es): Cruz, Laianne Caroline da Costa
Orientador: Melo, Thiago Chaves de
Palavras-chave: Prova;Digital;Direito
Data do documento: 12-Dez-2022
Resumo: Com a modernização da sociedade e o crescente uso do meio digital para o uso das relações mais básicas até às mais complexas, urge a necessidade de regulamentar e permitir que o direito interfira e assegure a harmonia também nesse meio digital. Se antes era comum e crescente o uso do meio digital, com a pandemia do COVID-19, o uso das plataformas e redes sociais cresceu de forma significativa, até mesmo o judiciário se rendeu à possibilidade de realização das audiências e atos judiciais pelos meios eletrônicos, são inúmeras as ações que o ser humano consegue fazer através dos aparelhos eletrônicos e sem sequer sair do conforto de suas casas. Eis a problemática que será abordada no presente estudo, a necessidade que se apresenta no ramo do direito processual penal de buscar meios seguros e específicos para compreender um fato, uma ação delitiva ocorrida no meio digital e dificuldade que isso pode apresentar tendo em vista o funcionamento de determinada tecnologia que muitas vezes é desconhecida para muitos operadores do direito, tornando dificultosa e até impossível a identificação da autoria e a integridade do fato. Destaca-se que, normatizar esse meio pode não ser uma tarefa tão simples, afinal, todos os dados pessoais do ser humano, são armazenados hoje, no meio digital, documentos pessoais, contas bancárias e perfis em aplicativos de trocas de mensagem pode ser uma barreira frente aos direitos constitucionais da inviolabilidade do domicílio, direito à intimidade e privacidade, expressamente previstos no art. 5.º da Constituição Federal Brasileira.
Abstract: With the modernization of society and the growing use of the digital environment for the use of the most basic to the most complex relationships, there is an urgent need to regulate and allow the law to interfere and ensure harmony in this digital environment as well. If before the use of digital media was common and growing, with the COVID-19 pandemic, the use of platforms and social networks has grown significantly, even the judiciary has surrendered to the possibility of holding hearings and judicial acts by electronic means. , there are countless actions that human beings can do through electronic devices and without even leaving the comfort of their homes. Here is the problem that will be addressed in the present study, the need that arises in the field of criminal procedural law to seek safe and specific means to understand a fact, a criminal action occurred in the digital environment and the difficulty that this can present in view of the functioning of a certain technology that is often unknown to many legal practitioners, making it difficult and even impossible to identify the authorship and the integrity of the fact. It is noteworthy that, standardizing this medium may not be such a simple task, after all, all the personal data of the human being are stored today, in the digital environment, personal documents, bank accounts and profiles in messaging applications can be a barrier against the constitutional rights of inviolability of the home, right to intimacy and privacy, expressly provided for in art. 5 of the Brazilian Federal Constitution.
URI: http://repositorio.fucamp.com.br/jspui/handle/FUCAMP/689
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